A Lei 14.300/2022, o marco legal da geração própria de energia solar e demais fontes renováveis, é considerada uma grande conquista para o setor fotovoltaico e para os próprios consumidores brasileiros, sobretudo com mais segurança jurídica e previsibilidade.
O que a nova lei faz é, primeiramente, garantir o direito de todos os consumidores brasileiros de poder investir em seu próprio sistema de geração de energia elétrica limpa e renovável, de poder conectar este sistema à rede elétrica e de poder compartilhar a eletricidade gerada localmente com sua vizinhança. Sem esta garantia, não há mercado viável para a energia solar de pequeno e médio portes.
A Lei também estabelece, de forma gradual e equilibrada, o valor a ser ressarcido pela injeção da energia gerada na rede e como funciona o sistema de compensação dos créditos desta energia excedente. Algo bastante positivo, pois afastou a ameaça real de uma cobrança exorbitante e injusta, que pairava sobre o setor e que inviabilizaria a energia solar aos consumidores brasileiros.
Vale lembrar que esses créditos podem ser usados para abater o valor da conta de luz nos meses seguintes em que a produção de energia solar não é suficiente para suprir a demanda.
Tal medida tem incentivado muitos consumidores a investir em sistemas de energia solar, já que eles podem reduzir significativamente sua conta de luz e ainda contribuir para a geração de energia limpa e renovável. A redução pode chegar a até 90% na conta mensal de eletricidade.