Essa matéria foi originalmente postada pelo Portal Solar. Confira aqui.
Agência apresentou proposta para regulamentar aspectos econômicos da Lei 14.300, que estabelece o Marco Legal da GD.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou abertura de uma consulta pública para detalhar como os incentivos tarifários previstos na Lei nº 14.300/2022, que estabelece o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), serão contemplados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e nos processos tarifários das distribuidoras.
Conforme a reguladora, a lei estabelece que parte dos custos da GD que antes compunham a estrutura tarifária agora serão repassados para a CDE, tornando necessária a criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.
A agência ressalta que a proposta em consulta pública não se trata de novos custos nem novas obrigações, e sim da adequação dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) à Lei nº 14.300/2022. A forma de custeio desse benefício é que será diferenciada.
A Consulta Pública nº 50/2022 ficará aberta entre 27 de outubro a 12 de dezembro. As contribuições devem ser feitas por meio do formulário disponível no site da consulta pública e que deve ser enviado pelo e-mail cp50_2022@aneel.gov.br.
Proposta da Aneel
O marco legal estabelece que as conexões de GD já existentes e as que protocolarem solicitação de orçamento de conexão às distribuidoras nos 12 meses após a publicação da Lei (06/01/2023) têm direito, até o ano de 2045, à compensação de 100% das componentes tarifárias que incidem sobre o consumo compensado pela geração de energia excedente injetada na rede da distribuidora.
Já para as novas conexões (entrantes) de GD a partir de 7/1/2023, os benefícios tarifários serão custeados por meio da CDE. Para esse grupo de novas conexões, contudo, o benefício será gradualmente reduzido até 2030 – ou seja, a CDE deixa de pagar parte dos custos da energia compensada.
Ainda segundo a legislação, também serão custeadas pela CDE, até o ano de 2045, as conexões existentes das distribuidoras de energia elétrica de menor porte, com mercado inferior a 700 GWh/ano.
A Aneel estima que, para o ano de 2023, o benefício tarifário dos participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) existentes em distribuidoras com mercado próprio anual inferior a 700 GWh é de R$ 0,1 bilhão.
Em relação à estimativa dos entrantes, considerando o pagamento de 15% do componente tarifário TUSD-Fio B no ano de 2023, foi obtida uma estimativa de impacto para a CDE de R$ 1,3 bilhão.
Dessa forma, a estimativa atual de custos para a CDE GD em 2023, devido ao incentivo tarifário presente no faturamento do SCEE, é de R$ 1,4 bilhão, sem considerar a previsão de crescimento da tarifa (IPCA). Para adequar o processo tarifário à Lei, a agência está propondo alterações nos módulos 5 (Encargos Setoriais) e 7 (Estrutura Tarifária) dos PRORET.
Entre as principais mudanças sugeridas destacam-se: a criação da quota CDE GD e sua previsão no orçamento anual da CDE; mudanças na estrutura tarifária; nova forma de contabilização, pela CCEE, das receitas e despesas provenientes da lei; e o envio de novas informações pelas distribuidoras, de forma sistemática, para dar transparência à parte do custo que a geração distribuída representa no sistema de distribuição.
As mudanças já valeriam para o próximo ano, tanto no orçamento da CDE como nos processos tarifários das distribuidoras. Para o orçamento de 2023 da CDE, será realizada estimativa do mercado de energia compensada de 2022, a partir do banco de informação de registro das unidades consumidoras com geração distribuída (SISGD) e de estimativa de geração de energia da GD, conforme metodologia da EPE.
Para os exercícios seguintes, os benefícios tarifários custeados pela CDE (para consumidores entrantes e existentes das distribuidoras menores que 700 GWh) serão apurados com os valores dos repasses mensais vigentes fixados nas resoluções homologatórias dos processos tarifários de cada distribuidora, atualizados por IPCA e, no caso dos benefícios tarifários para consumidores entrantes, atualizados pela projeção de capacidade instalada da GD.