O Marco Legal da Microgeração e da Minigeração distribuída, sancionado em 6 de janeiro de 2022, trouxe novas regras para a geração própria de energia elétrica. Neste artigo vamos apresentar as 4 principais mudanças que ocorreram após a Lei 14.300.
Potência instalada
Em relação a potência instalada, a Minigeração distribuída passou a ser definida como uma geradora de energia elétrica com potência instalada maior que 75kW e menor ou igual a 5MW para fontes despacháveis e menor ou igual a 3MW para fontes não despacháveis.
Valor da Compensação
Nos projetos realizados de acordo com a REN 482/2012, a compensação era realizada considerando todos os componentes tarifários. Com a Lei 14.300, a compensação será parcial e escalonada, considerando todos os componentes da Tarifa de Energia, menos a TUSD Fio B.
Na modalidade de autoconsumo remoto com a potência instalada sendo superior a 500kW, a compensação será feita considerando todos os componentes da tarifa de energia exceto: A TUSD Fio B, 40% da TUSD Fio A, TFSEE (Tarifa de fiscalização do sistema de energia) e P&D (Encargo de Pesquisa e Desenvolvimento).
Custo de disponibilidade
Em relação ao custo de disponibilidade, com a Lei 14.300 é possível verificar que a cobrança em duplicidade que ocorria anteriormente com a Resolução Normativa 482/2012 foi finalizada. Sendo assim, pode-se enxergar três cenários:
- REN 482/2012
Uma unidade consumidora bifásica, cujo valor de referência do custo de disponibilidade é 50 kWh, consumiu 500 kWh e injetou 500 kWh. A compensação seria de 500 kWh, essa unidade consumidora não teria nenhum crédito e ela precisaria pagar os 50 kWh referente ao custo de disponibilidade.
- Com a Lei 14.300 (Com o Direito Adquirido)
Essa mesma unidade consumidora bifásica, cujo valor de referência do custo de disponibilidade é 50 kWh, consumiu os mesmos 500 kWh e injetou os mesmos 500 kWh. Nesse caso, a compensação seria de 450 kWh, a unidade consumidora ficaria com 50 kWh de crédito e ela precisaria pagar os 50 kWh referente ao custo de disponibilidade.
- Com a Lei 14.300 (Sem o Direito Adquirido)
Essa mesma unidade consumidora bifásica, cujo valor de referência do custo de disponibilidade é 50 kWh, consumiu os mesmos 500 kWh e injetou os mesmos 500 kWh. Nesse caso, a compensação seria de 500 kWh, a unidade consumidora ficaria com 0 kWh de crédito e ela não precisará pagar o custo de disponibilidade.
Demanda Contratada
Com a Lei 14.300, os sistemas de distribuição serão cobrados de acordo com a utilização, sendo ela consumo (TUSD c) ou injeção (TUSD g). Para sistemas com o direito adquirido, a aplicação da nova forma de tarifação será a partir da próxima revisão tarifária da distribuidora, já para os sistemas desenvolvidos após o dia 06 de janeiro de 2023, a aplicação da tarifa de acordo com o uso de sistema já começou a valer de forma imediata.
De forma geral, a Lei 14.300 veio para trazer mais segurança, estabilidade e previsibilidade para o setor, porém é de extrema importância estar ciente de todas as mudanças que vieram com ela para não ser surpreendido no futuro.
Esse texto foi escrito por Anna Rezende, do Suporte Técnico da WIN.