Consumidores brasileiros que querem instalar sistemas de energia solar em residências e empresas têm até o dia 7 de julho para protocolarem o pedido de conexão e obterem mais vantagens nesse processo. É o que diz o marco legal da geração distribuída, a lei 14300/2022, que indica ainda um período de transição mais longo na cobrança pelo uso da rede elétrica, com dois anos a mais, tornando assim o projeto fotovoltaico mais vantajoso, com retorno do investimento mais rápido.
De acordo com a regra, os consumidores com sistemas de até 500 kW, que englobam pequenas residências, grandes casas e até estabelecimentos maiores na área empresarial, como comércio, indústria e propriedade rural, terão oito anos de transição (até 2030) para a cobrança do uso da rede elétrica, desde que protocolem o pedido de conexão até a data limite. A partir daí, o período de transição se encerra em 2028, com aumentos progressivos dessa cobrança.
De todo modo, a energia solar é e continuará sendo um investimento bastante rentável aos consumidores, ajudando no alívio do orçamento das famílias brasileiras e na ampliação da competividade das empresas.
Mesmo com as cobranças gradativas da nova lei, o uso da tecnologia fotovoltaica em telhados vai continuar bastante atrativa, já que o preço dos equipamentos cai de forma drástica no mercado internacional e há oferta de crédito para financiamento de projetos, que quase troca o valor economizado na conta de luz pela parcela da prestação, eliminando assim quaisquer necessidades de recursos próprios para a instalação de painéis solares.