Com a possibilidade migração para o mercado de livre de energia os consumidores classificados como Grupo A a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme estabelece Portaria Normativa n° 50/GM/MME, de 27 de setembro de 2022, amplia-se a adoção de políticas e parcerias mais efetivas de sustentabilidade e responsabilidade social entre consumidores de energia elétrica e fornecedores.
A medida segue um processo natural de evolução dos mercados de energia no mundo todo, a partir de iniciativas que possibilitem que mais agentes e mais consumidores possam escolher livremente seus fornecedores de energia elétrica e, assim, negociar de maneira individualizada as condições comerciais.
A nova portaria também deve trazer mais dinamismo ao mercado e estimular o desenvolvimento de mais modelos de negócios criativos, inclusive para o setor de energia solar, que tem uma vocação importante para o mercado livre de energia, especialmente na modalidade de autoprodução, uma vez que a tecnologia fotovoltaica é flexível e bastante democrática, dado que seus empreendimentos estão localizados em todo o território brasileiro.
A fonte solar fotovoltaica, pela grande versatilidade e competitividade no Brasil – que possui um dos melhores recursos solares do mundo, possui alta atratividade em aplicações tanto no mercado regulado, junto aos consumidores que adotam a micro e minigeração distribuída, quanto no mercado livre de energia.