Close
Pesquisa
Voltar para todos os posts do blog

Energia Solar no Brasil: veja a história e a evolução no país

 

A energia solar no Brasil vem ganhando cada vez mais espaço e incentivo por conta de seus benefícios. Contudo, todo esse destaque e crescimento de demanda para a energia solar no Brasil, traz a curiosidade sobre sua história e evolução no país.

Por isso, nós da WIN vamos contar um pouco da história da energia solar fotovoltaica no Brasil e os seus principais destaques. Acompanhe com a gente essa viagem que vai iluminar e sanar as suas curiosidades!

Primeiramente, a energia solar como teoria é antiga, surgindo em 1839 com a descoberta do efeito fotovoltaico por Alexandre Becquerel. Frequentemente em evolução, em 1954 começa a ‘era moderna da energia fotovoltaica’, se tornando similar ao processo usado hoje.

Embora a energia fotovoltaica tenha sido descoberta no século XIX na França, aqui no Brasil, foi apenas em 2012 com a Resolução Normativa n0 482 publicada pela ANEEL, que o setor começou a aquecer. O marco regulatório de abril estabeleceu condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica. 

Portanto, essa resolução tornava a energia solar fotovoltaica uma opção para os consumidores que quisessem um sistema fotovoltaico conectado à rede, chamado de On-Grid.

Dessa forma, todo consumidor ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda, tem a concessão para ter um gerador de energia elétrica próprio. Além disso, a resolução permitia que a energia gerada em excesso, fosse ‘emprestada’ para a rede pública de energia e depois, devolvida como créditos energéticos.  Em outras palavras, isso significa um desconto na fatura final do consumidor, em que esses créditos têm validade de compensação de até 60 meses.

A NR 482, normativa que atende os dois grupos de consumidores, o grupo A, o grupo B, traz algumas regras. Veja a seguir:

Grupo A de consumidores

O grupo A (alta tensão) é atendido em tensão igual ou superior a 2,3kV. Ou por sistema subterrâneo de distribuição caracterizado pela tarifa binômia (consumo e demanda faturável). Nessa, a potência total da central geradora fica limitada à demanda contratada.

Nesse sentido, deve-se cobrar no mínimo o valor referente a demanda contratada, já que existe a possibilidade de se suprir totalmente o gasto da energia. Ou seja, o faturamento se dá pelo consumo de energia nos horários de ponta e fora de ponta, e subtraído do crédito.

Observe que a energia tem diferentes valores durante o dia. No horário de ponta, por exemplo, das 18 horas às 21 horas a tarifa será maior do que em outros horários. Embora não seja necessariamente nesse horário, mas sim no definido pela distribuidora em questão, a regra determina que sejam 3horas consecutivas de maior tarifa.

Grupo B de consumidores

O grupo B (baixa tensão), é atendido por tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia (apenas consumo). A potência das centrais limita-se apenas à carga instalada da unidade.

O valor cobrado deve ser no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade quando não houver consumo ativo faturado. Ou seja, mesmo se o consumidor tiver 100% de seu consumo sanado, ele ainda paga um valor referente ao custo de disponibilidade da distribuidora.

Resolução Normativa 687/2015

Embora existisse uma série de burocracias. A procura, investimento e aceitação em energia Solar continuava. Por exemplo, em 2014 aconteceu a primeira contratação de energia solar de geração pública centralizada. Em 2015, outros dois leilões aconteceram no âmbito do desenvolvimento da indústria solar no Brasil.

O crescimento da demanda pela energia fotovoltaica exigiu que em novembro de 2015 a Normativa 687/2015 fosse criada. Dessa forma, a NR trazia menos burocracia, melhorava e facilitava o processo de aquisição em comparação com a NR 482/2012.

A principal mudança, é a determinação de que geradores com potência de até 75kW fossem considerados como microgeração de energia fotovoltaica. Enquanto geradores acima de 75kW e menor ou igual a 5 MW seriam considerados como minigeração. Além disso, a possibilidade de inserção das centrais geradoras junto às concessionárias de energia elétrica, foi importante para a desburocratização. Assim como, beneficiando também a mão de obra capacitada com o surgimento de novos postos de trabalho.

Outra importante mudança foi o aumento do prazo do crédito para a implantação do sistema. Assim como do período de aprovação do sistema junto a concessionária, passando de 82 para 34 dias. Além da possibilidade de empreendimentos com múltiplos consumidores como em condôminos, por exemplo.

Em dezembro de 2018 o governo impulsionou e o setor liberou R$ 3,2 bilhões para financiamentos de compra e instalação de sistemas fotovoltaicos. Até aquele ano, o Brasil possuía 48.613 sistemas fotovoltaicos instalados que junto às usinas solares, somavam 1.84GW de capacidade.

Em 2020, o governo federal zerou os impostos de importação para mais de 100 produtos fotovoltaicos que majoritariamente são advindos da China. Antes, a tarifa era de 12% a 14% em cada produto. A medida visa impulsionar ainda mais a implementação e uso da energia limpa e sustentável que hoje corresponde à 3 gigawatts em todo o país.

As principais empresas fornecedoras de equipamentos para a instalação da energia solar estão no Estado de São Paulo e Rio de Janeiro. Embora a maior usina solar brasileira seja a de São Gonçalo do Gurguéia, no Piauí. Que possui a capacidade anual de 1.500 GWh a partir de placas solares bifaciais. 

Nesse sentido, é interessante destacar que segundo a ANEEL, a instalação de sistemas fotovoltaicos conectados à rede cresce 300% ao ano. Dessa forma, uma previsão é que até 2024 sejam mais de 881 mil sistemas de energia solar On Grid instalados.

Comentários
Deixe seu comentário Fechar formulário de comentário