Condomínios residenciais e empresariais também podem gerar energia solar fotovoltaica por meio de um sistema central instalado em área comum do empreendimento. Esse sistema pode suprir o consumo desta área e de cada unidade individual, reduzindo drasticamente o gasto com energia em todo o complexo.
A diferença no funcionamento de um sistema instalado em uma residência e outro instalado em um condomínio é a forma como os créditos de energia são utilizados.
Em condomínios, em vez de utilizar um sistema para cada unidade, um grande sistema central é instalado na área comum. Trata-se de um projeto que considera o consumo total de energia do empreendimento, incluindo a área comum e cada unidade individual.
Esse sistema será conectado à rede elétrica por meio do relógio de luz central do condomínio e toda a energia gerada é injetada na rede, uma vez que não é possível dividir, em tempo real e de forma certa, o quanto de energia vai para cada consumidor.
Neste caso, abatimento da energia consumida também é diferente, cabendo ao responsável pelo sistema definir, previamente, o rateio dos créditos entre os integrantes do condomínio, proporcionalmente à cota de cada um no sistema, ou seja, quanto cada um investiu.
Caso o sistema tenha sido instalado apenas para suprir o consumo elétrico das áreas comum do condomínio, a compensação deverá ocorrer antes de se fazer o rateio.
Na instalação do sistema, um relógio bidirecional será instalado no relógio central do condomínio, onde ficará o sistema, sem a necessidade de trocar os relógios em cada unidade consumidora. Isso vale tanto para as unidades já participantes quanto para aquelas adicionadas posteriormente ao sistema de rateio.