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Foi adiada no Senado a votação do PL que devolve prazos no marco legal da GD

 

 

A votação que estava prevista para hoje (15) foi adiada. O Senado Federal deve votar ainda esta semana o Projeto de Lei nº 2.703/2022, de autoria do Deputado Federal Celso Russomano, que restitui os prazos do marco legal da geração distribuída no Brasil, a Lei nº 14.300/2022. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 6 de dezembro e o setor solar aguarda aprovação plena no Congresso Nacional ainda nesta legislatura.

Na avaliação de especialistas, o PL lança uma nova luz aos consumidores que geram a própria energia e que, pelos últimos seis meses, têm sido prejudicados pelos descumprimentos da agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e das distribuidoras de energia às previsões do marco legal da geração distribuída.

Trata-se de um avanço nas garantias do direito do consumidor e um passo importante para preservar a aplicação da Lei nº 14.300/2022 e o acordo que originou o Marco Legal, claramente aviltado pelo Ministério de Minas e Energia, a Aneel e as distribuidoras de eletricidade.

A Lei, aprovada em janeiro deste ano, previa prazos e compromissos para cada uma das partes, dentre eles um prazo máximo de até 180 dias, contados da data de publicação, para sua integral regulamentação pela Aneel e implementação pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.

Contudo, decorrido este prazo sem que qualquer providência efetiva tenha sido tomada pela agência reguladora, tal omissão tem acarretado inúmeros empecilhos, atrasos, prejuízos e dificuldades para os consumidores brasileiros. O texto do PL restitui em seis meses o prazo para que os consumidores possam dar início aos trâmites de geração própria com as regras atuais.

O PL 2703/2022 também traz um alerta sobre a falta de transparência das contas apresentadas pela Aneel e coloca luz na possibilidade de proteger as receitas e os lucros das distribuidoras.

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