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Lei da geração própria de energia solar coloca o Brasil na vanguarda mundial

 

As novas regras para a geração própria de energia elétrica a partir de fontes renováveis, incluindo sistemas solares em residências, pequenos negócios, propriedades rurais e prédios públicos, posicionam o Brasil na vanguarda entre os países que permitem a compensação de energia elétrica pelos consumidores.

A Lei n° 14.300/2022, que cria o marco legal da geração distribuída no País, foi estruturada prevendo mudanças graduais e suaves nas regras para a autoprodução de eletricidade. O texto garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW, feitas em até 12 meses da publicação da Lei, ainda se beneficiarão das regras atuais até 2045.

As solicitações de acesso feitas após 12 meses da publicação da Lei, que não se enquadrem nas situações específicas citadas acima, entrarão em um modelo de transição escalonado, onde o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD Fio B) será feito de forma gradual, com aumento anual da porcentagem paga. Este modelo de transição possui duas regras distintas, uma para os pedidos de acesso feitos entre o 13° e 18° mês após a publicação da Lei, e outra para os pedidos de acesso feitos após o 18° mês.

Quem solicitar acesso entre o 13° e o 18° mês da publicação da Lei terá um prazo de transição maior, de 8 anos, até o pagamento da TUSD Fio B. As solicitações de acesso feitas após o 18° mês da publicação da Lei terão um prazo de transição menor, de 6 anos. Para os consumidores com estes prazos de transição, para cada unidade de energia injetada na rede elétrica, será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão em 2023. Nos anos seguintes, este desconto aumentará gradualmente em mais 4,1% ao ano, até atingir 24,3% em 2028. Estes valores serão descontados para cobrir os custos de uso da infraestrutura elétrica, apenas quando a energia elétrica gerada pelo consumidor for injetada na rede.

Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.

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