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Mercado livre de energia

 

 

O setor elétrico se organiza em dois grandes ambientes de contratação: o mercado cativo, onde temos os consumidores cativos, os quais não podem escolher o fornecedor de energia elétrica; e o ambiente de contratação livre, ou o mercado livre de energia, onde estão os consumidores livres e especiais, os quais têm liberdade de escolher o seu próprio fornecedor de energia.

A portaria normativa nº. 50 de setembro/22 do Ministério de Minas e Energia, no artigo 1º, parágrafo 1º, determinou que, a partir de 2024, os consumidores do grupo A poderão migrar para o mercado livre, isto é, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

Em agosto desse ano, a ANEEL emitiu a Nota Técnica nº. 76/2023-SGM/ANEEL apontando que, até 31/07/2023, já havia 5.301 consumidores que denunciaram o CCER (Contrato de Compra de Energia Regulada) com a distribuidora visando migrar para o mercado livre em 2024.

Veja que o contrato que precisa ser rescindido é o contrato de compra de energia que o consumidor possui com a distribuidora. Com a migração desse consumidor para o mercado livre, o contrato a ser assinado é o CCEAL, que é o Contrato de Compra de Energia no Ambiente Livre.

Ou seja, ainda que haja a migração para o mercado livre, o consumidor mantém junto com a distribuidora o CUSD, que é o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, e o que altera é o contrato de compra de energia.

Esse contrato de energia no mercado livre é um contrato bilateral, ou seja, há a negociação do preço de energia, tipo de energia (incentivada ou não), volume, índice de reajuste, prazos, data, vencimento da fatura, volume de energia, a quantidade de unidades consumidoras, sazonalidade (energia mensal), flexibilidade, modulação (energia hora a hora ou flat), garantias, dentre outros.

Não obstante a presença de uma certa liberdade na negociação, todos os contratos precisam ser registrados na CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Por fim, ressalte-se que, embora os consumidores do mercado livre não possam participar do SCEE – Sistema de Compensação de Energia Elétrica, tais consumidores podem gerar sua própria energia, tornando-se um APE (Autoprodutor de Energia).

Texto escrito por Jeniffer Vidal, Advogada Especialista em Regulação do Setor Elétrico.

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