O Projeto de Lei 5829/19 consta nesta terça-feira (25) como o terceiro item da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Apesar disso, o tema pode ou não ser votado, uma vez que a matéria já entrou e saiu da ordem do dia por onze vezes desde 8 de março de 2021, apurou o InfoSolar. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.
A proposta em tramitação busca estabelecer um marco legal para geração distribuída no Brasil, modalidade na qual os consumidores de todos os portes instalam sistema próprios de produção de energia elétrica em telhado de casas, comércios e indústrias.
Hoje estão em operação 489 mil usinas de micro (até 75 kW) e minigeração (acima de 75 kW até 5 MW), divididos por quatro modalidades: geração própria (419.330), compartilhada (953), condomínios (197) e autoconsumo remoto (68.609).
No total, a geração distribuída já alcança 5.819 megawatts (MW) de potência instalada e está em forte crescimento no País. Apesar das fontes eólica, biomassa e hidrelétricas se enquadrarem na modalidade, 99,9% do mercado é composto pela tecnologia solar fotovoltaica.
As regras que permitem que mercado funcione constam nas resoluções normativas n° 482/12 e nº 687/15, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, o regulador quer modificar essas regras, removendo os incentivos tarifários existentes, por entender que esses não são mais necessários.
Portanto, o projeto de lei tem dois objetivos. Primeiro, afastar eventuais inseguranças jurídicas e regulatória, segundo, encontrar um "meio termo" entre o que o mercado de energia solar deseja a título de transição das regras e o que a Aneel entende que são custos que devem ser arcados pelos consumidores com GD por utilizarem a rede elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Para a diretora da Win Energias Renováveis, Camila Nascimento, o projeto de lei é a solução mais efetiva para afastar o "risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída".
“Vale lembrar que a energia solar na geração distribuída traz importantes benefícios sociais, econômicos, ambientais e elétricos para a toda a sociedade, cujos atributos foram comtemplados no substitutivo ao PL 5829/2019”, explica. “Tais benefícios superam, de longe, os eventuais custos da modalidade ao País”, acrescenta a executiva.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) argumenta que, somente com a redução de custos no uso de termelétricas fósseis, "a aprovação do PL trará mais de R$ 150 bilhões de economia até 2050", diminuindo o peso das bandeiras vermelhas nas contas de luz e contribuindo para a redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa no setor elétrico.
“Com mais de 5 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados e pequenos terrenos de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o mercado de energia solar ultrapassou a marca de R$ 24 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, com aproximadamente 150 mil empregos gerados”, reforça Nascimento.
De autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), o projeto conta com um parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O PL propõe prazo de transição de até 25 anos para quem já tem sistema de GD em operação. Nesse prazo, os micro e minigeradores não pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), que será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
As novas unidades consumidoras com micro ou minigeração pagarão a tarifa de forma progressiva, ao longo de oito anos. Esse pagamento ocorrerá após 12 meses de vigência da lei. Segundo Lafayette, o PL tem 70% de chance de ser votado hoje.
Com Informações da Agência Câmara.
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