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BRASIL PODE REPETIR ERRO INTERNACIONAL COM MUDANÇA DE REGRA PARA ENERGIA SOLAR DISTRIBUÍDA, ALERTA ABSOLAR

 

Durante Audiência Pública realizada hoje na Assembleia Legislativa do Estado de SP, entidade defendeu a segurança jurídica e a estabilidade das regras aos consumidores que já investiram na modalidade.

As mudanças na regulamentação da geração distribuída no Brasil, propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para entrar em vigor já em 2020, estão desequilibradas e seriam muito prematuras, diante do atual cenário brasileiro.

O alerta foi dado pelo CEO da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, durante a Audiência Pública realizada hoje (25/11), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que discutiu as propostas de alteração na Resolução Normativa nº 482/2012, que permite aos brasileiros gerar e consumir a própria eletricidade limpa e renovável.

Para Sauaia, o desequilíbrio da proposta está, principalmente, na análise incompleta feita pela ANEEL com relação aos benefícios da geração distribuída solar fotovoltaica para a sociedade brasileira. “A agência precisa incluir todos os atributos elétricos, energéticos, econômicos, sociais, ambientais e estratégicos da modalidade. Isso inclui a postergação dos custos para a construção de nova infraestrutura de geração, transmissão e distribuição, redução de perdas elétricas, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de emprego e renda, aumento da arrecadação pública e redução de emissões de gases poluentes, entre diversos outros benefícios que superam, em muito, quaisquer eventuais custos da geração distribuída”, comenta.

Outro ponto destacado pela ABSOLAR é o momento prematuro para uma mudança de regra no País. Segundo a entidade, a geração distribuída solar fotovoltaica é muito pequena e está em fase de desenvolvimento inicial no Brasil. Dados oficiais da ANEEL apontam que, dos mais de 84,4 milhões de consumidores cativos brasileiros faturados pelas distribuidoras, apenas 170 mil fazem uso da tecnologia, o equivalente a meros 0,2%. “É fundamental ainda que a ANEEL mantenha a segurança jurídica e estabilidade regulatória, preservando os contratos de quem já investiu em geração distribuída por, pelo menos, 25 anos”, diz Sauaia.

Para o presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR, Ronaldo Koloszuk, o modelo regulatório apresentado pela ANEEL pode colocar o Brasil na contramão do mundo e frear o desenvolvimento da geração distribuída no Brasil. “Vale lembrar que a Espanha amargou, durante dez anos, um grande retrocesso, quando instituiu uma regra parecida com a proposta da ANEEL. O erro foi corrigido recentemente pelas autoridades espanholas, que estabeleceram um novo sistema de compensação de energia elétrica equivalente ao utilizado atualmente no Brasil”, ressalta.

Na visão de Koloszuk, a agência reguladora deveria seguir o exemplo da Califórnia (EUA), referência mundial nas regulamentações para o segmento, que deu início ao processo de atualização de suas regras apenas quando atingiu a marca de 5% de participação da geração distribuída solar fotovoltaica no atendimento de demanda de suas distribuidoras. “Ao atingir este patamar, o regulador estabeleceu que, quando injetassem a energia na rede, os consumidores passariam a pagar o equivalente a apenas 10,5% da tarifa de energia elétrica, valor muito inferior às propostas da ANEEL para o Brasil, que variam entre 34% e 60%”, esclareceu Koloszuk.

 

FONTE: Mundo Coop