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Blog de '2021' 'maio'

Lei de geração própria de energia incentivará carros elétricos

 

 

Marco legal é melhor saída para afastar risco de retrocesso da tecnologia fotovoltaica e de demais fontes renováveis no Brasil

 

Uma das questões chave para a popularização dos carros elétricos é a disponibilidade e o custo de energia. No Brasil, alternativas como painéis fotovoltaicos e energia eólica têm sido usadas cada vez mais como fonte de energia, tanto no meio corporativo como nas residências. No entanto, esse setor carece de regulamentação, o que poderia favorecer novas iniciativas e até mesmo baixar o preço da conta de luz.  

Nesse sentido, o Projeto de Lei (PL 5829/2019), atualmente em debate no Congresso Nacional, prevê a criação de um marco legal para a geração própria de energia no Brasil. A regulamentação pode trazer mais segurança para o crescimento sustentável do país, reduzir a conta de luz de todos os brasileiros e ao mesmo tempo gerar novas oportunidades de emprego e renda. 

Segundo Camila Nascimento, diretora da Win Energias Renováveis e coordenadora estadual da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) no Rio de Janeiro, o marco legal tem de caminhar para estabelecer o justo preço da energia solar e demais fontes para todos os consumidores do setor elétrico, no sentido de garantir segurança jurídica e previsibilidade no País.

"Com mais de 5 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados e pequenos terrenos de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o mercado de energia solar ultrapassou a marca de R$ 24 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, com aproximadamente 150 mil empregos gerados", comenta.

A executiva sustenta que o PL, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, é hoje a solução mais efetiva para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída.

"Vale lembrar que a energia solar na geração distribuída traz importantes benefícios sociais, econômicos, ambientais e elétricos para a toda a sociedade, cujos atributos foram contemplados no substitutivo ao PL 5829/2019”, explica. “Tais benefícios superam, de longe, os eventuais custos da modalidade ao País", acrescenta.

Energia mais barata

Segundo estudo da Associação, apenas com a redução de custos no uso de usinas termelétricas, a aprovação do PL resultaria em uma economia de mais de R$ 150 bilhões até 2050, reduzindo assim o peso das bandeiras vermelhas nas contas de luz e contribuindo para a redução de emissões nocivas ao meio ambiente do setor elétrico.

Também há uma economia adicional de R$ 23 bilhões no mesmo período por conta da redução de perdas elétricas na transmissão, distribuição e geração da energia elétrica em usinas de grande porte, distantes dos locais de consumo.

Projeto de lei da geração própria de energia pode reduzir a conta de luz em todo o País

 

O Projeto de Lei (PL 5829/2019), atualmente em debate no Congresso Nacional e que prevê a criação de um marco legal para a geração própria de energia no Brasil, pode trazer mais segurança para o crescimento sustentável do País, reduzir a conta de luz de todos os brasileiros e ao mesmo tempo gerar novas oportunidades de emprego e renda à população.

A avaliação é de Camila Nascimento, diretora da Win Energias Renováveis e coordenadora estadual da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) no Rio de Janeiro. De acordo com a executiva, o marco legal tem de caminhar para estabelecer o justo preço da energia solar e demais fontes para todos os consumidores do setor elétrico, no sentido de garantir segurança jurídica e previsibilidade no País.

“Com mais de 5 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados e pequenos terrenos de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o mercado de energia solar ultrapassou a marca de R$ 24 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, com aproximadamente 150 mil empregos gerados”, comenta.

Na visão da executiva, o PL 5829/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, é hoje a solução mais efetiva para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída.

“Vale lembrar que a energia solar na geração distribuída traz importantes benefícios sociais, econômicos, ambientais e elétricos para a toda a sociedade, cujos atributos foram comtemplados no substitutivo ao PL 5829/2019”, explica. “Tais benefícios superam, de longe, os eventuais custos da modalidade ao País”, acrescenta.

Somente com a redução de custos no uso de termelétricas fósseis, a aprovação do PL trará mais de R$ 150 bilhões de economia até 2050, segundo estudo da ABSOLAR, diminuindo o peso das bandeiras vermelhas nas contas de luz e contribuindo para a redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa no setor elétrico.

Adicionalmente, também serão proporcionados mais de R$ 23 bilhões de economia sobre perdas elétricas na transmissão, distribuição e geração da energia elétrica em usinas de grande porte, distantes dos locais de consumo.  Win

WIN NA INFOSOLAR: Câmara pauta novamente marco legal da geração distribuída

 

O Projeto de Lei 5829/19 consta nesta terça-feira (25) como o terceiro item da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados. Apesar disso, o tema pode ou não ser votado, uma vez que a matéria já entrou e saiu da ordem do dia por onze vezes desde 8 de março de 2021, apurou o InfoSolar. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

A proposta em tramitação busca estabelecer um marco legal para geração distribuída no Brasil, modalidade na qual os consumidores de todos os portes instalam sistema próprios de produção de energia elétrica em telhado de casas, comércios e indústrias.

Hoje estão em operação 489 mil usinas de micro (até 75 kW) e minigeração (acima de 75 kW até 5 MW), divididos por quatro modalidades: geração própria (419.330), compartilhada (953), condomínios (197) e autoconsumo remoto (68.609).

No total, a geração distribuída já alcança 5.819 megawatts (MW) de potência instalada e está em forte crescimento no País. Apesar das fontes eólica, biomassa e hidrelétricas se enquadrarem na modalidade, 99,9% do mercado é composto pela tecnologia solar fotovoltaica.

As regras que permitem que mercado funcione constam nas resoluções normativas n° 482/12 e nº 687/15, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Porém, o regulador quer modificar essas regras, removendo os incentivos tarifários existentes, por entender que esses não são mais necessários.

Portanto, o projeto de lei tem dois objetivos. Primeiro, afastar eventuais inseguranças jurídicas e regulatória, segundo, encontrar um "meio termo" entre o que o mercado de energia solar deseja a título de transição das regras e o que a Aneel entende que são custos que devem ser arcados pelos consumidores com GD por utilizarem a rede elétrica das concessionárias de distribuição de energia elétrica.  

Para a diretora da Win Energias Renováveis, Camila Nascimento, o projeto de lei é a solução mais efetiva para afastar o "risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a geração distribuída".

“Vale lembrar que a energia solar na geração distribuída traz importantes benefícios sociais, econômicos, ambientais e elétricos para a toda a sociedade, cujos atributos foram comtemplados no substitutivo ao PL 5829/2019”, explica. “Tais benefícios superam, de longe, os eventuais custos da modalidade ao País”, acrescenta a executiva.

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) argumenta que, somente com a redução de custos no uso de termelétricas fósseis, "a aprovação do PL trará mais de R$ 150 bilhões de economia até 2050", diminuindo o peso das bandeiras vermelhas nas contas de luz e contribuindo para a redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa no setor elétrico.

“Com mais de 5 gigawatts (GW) de potência instalada em telhados e pequenos terrenos de cerca de 80% dos municípios brasileiros, o mercado de energia solar ultrapassou a marca de R$ 24 bilhões em investimentos acumulados desde 2012, com aproximadamente 150 mil empregos gerados”, reforça Nascimento.  

De autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), o projeto conta com um parecer preliminar do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O PL propõe prazo de transição de até 25 anos para quem já tem sistema de GD em operação. Nesse prazo, os micro e minigeradores não pagarão a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), que será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

As novas unidades consumidoras com micro ou minigeração pagarão a tarifa de forma progressiva, ao longo de oito anos. Esse pagamento ocorrerá após 12 meses de vigência da lei. Segundo Lafayette, o PL tem 70% de chance de ser votado hoje.

Com Informações da Agência Câmara.

 

Leia o texto completo em: https://infosolar.com/politica/legislativo/camara-pauta-novamente-marco-legal-da-geracao-distribuida